Inventário em Rorainópolis: como fazer, custos e prazos
Guia aplicado a Rorainópolis, RR
O inventário é o procedimento que transfere oficialmente os bens de quem faleceu para os herdeiros — e, sem ele, a família não consegue vender o imóvel, movimentar as contas nem regularizar nada no nome de ninguém. A boa notícia: quando há acordo entre herdeiros adultos, o inventário pode ser feito em cartório, em semanas ou poucos meses. Este guia explica em linguagem simples a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, o prazo de 2 meses para abrir, quanto custa (ITCMD, cartório e honorários) e o que costuma travar o processo.
Como este guia se aplica em Rorainópolis, RR
Para moradores de Rorainópolis, no RR, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima. Antes de contratar, quem está em Rorainópolis pode reunir provas e protocolos pelos canais digitais: a plataforma consumidor.gov.br nos conflitos de consumo, o site do Tribunal de Justiça de Roraima para consultar processos e os canais públicos da Defensoria.
Sendo Rorainópolis um município do interior de Roraima, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Boa Vista, dependendo da matéria. Na região Norte, distâncias maiores entre comarcas e o uso do processo eletrônico tornam ainda mais importante organizar os documentos antes de procurar a Justiça. Um advogado que atende em Rorainópolis/RR pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Quem está em Rorainópolis pode considerar também profissionais de Caroebe, São Luiz do Anauá e São João da Baliza, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Rorainópolis — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Rorainópolis.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
Quando alguém morre, seus bens, dívidas e direitos formam o chamado espólio — um patrimônio que ainda está no nome do falecido. O inventário é o procedimento que apura tudo o que existe (imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas), paga o imposto devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Só com o documento final — o formal de partilha (na Justiça) ou a escritura de inventário (no cartório) — é possível registrar o imóvel no nome dos herdeiros, transferir o carro, sacar investimentos e vender qualquer bem. Enquanto o inventário não sai, o patrimônio fica juridicamente travado.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual a diferença?
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas — o inventário extrajudicial —, que é o caminho mais rápido e geralmente mais barato. Para poder usar o cartório, é preciso preencher os requisitos:
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes — havendo herdeiro menor ou incapaz, o caminho tradicional é o judicial
- Acordo total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens — uma única divergência já empurra o caso para a Justiça
- Participação obrigatória de advogado, que assina a escritura junto com as partes
- Testamento: em regra exigia inventário judicial, mas as normas do CNJ e dos estados passaram a admitir o cartório quando o testamento já foi processado ou autorizado pelo juiz — o tabelião e o advogado orientam caso a caso
O inventário judicial, por sua vez, é o caminho obrigatório quando há briga entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, herdeiro que não é localizado ou situações que exigem decisão de juiz. Ele também pode ser escolhido voluntariamente, mesmo quando o cartório seria possível. A diferença prática está no tempo: o extrajudicial, com documentos em ordem e imposto pago, sai em semanas ou poucos meses; o judicial costuma levar de 1 a 5 anos — ou mais, quando há litígio.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil fixa o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Perder esse prazo não impede de fazer depois — inventário atrasado é feito todos os dias —, mas custa dinheiro: a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD quando a abertura passa do prazo, com percentuais que crescem conforme a demora. Quanto mais tempo passa, mais caro e mais complicado fica: documentos vencem, bens se deterioram, herdeiros morrem (gerando inventários acumulados) e dívidas do espólio crescem.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário sem advogado?
Não. A participação do advogado é obrigatória por lei nos dois formatos — no processo judicial e na escritura de inventário em cartório. Se os herdeiros estão de acordo, um único advogado pode assistir a todos, o que reduz o custo.
Existe herança que dispensa inventário?
Alguns valores escapam do inventário: FGTS, PIS/Pasep e saldos de pequeno valor podem ir aos dependentes por alvará ou procedimento simplificado (Lei 6.858/80), e o seguro de vida é pago direto ao beneficiário da apólice. Para imóveis, veículos e o restante do patrimônio, o inventário é obrigatório.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Os bens ficam travados no nome do falecido: não podem ser vendidos nem transferidos regularmente. Além disso, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD pela abertura fora do prazo de 2 meses, e a situação se complica a cada herdeiro que falece sem a partilha anterior resolvida.
Herdeiro é obrigado a pagar as dívidas do falecido?
Não com o próprio bolso. As dívidas do falecido são pagas pelo espólio, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberem de herança. Se as dívidas superam o patrimônio, a herança pode ser insuficiente — mas o patrimônio pessoal dos herdeiros fica protegido.