Inventário em 2026: como fazer, quanto custa e quais são os prazos
O inventário é o procedimento que transfere oficialmente os bens de quem faleceu para os herdeiros — e, sem ele, a família não consegue vender o imóvel, movimentar as contas nem regularizar nada no nome de ninguém. A boa notícia: quando há acordo entre herdeiros adultos, o inventário pode ser feito em cartório, em semanas ou poucos meses. Este guia explica em linguagem simples a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, o prazo de 2 meses para abrir, quanto custa (ITCMD, cartório e honorários) e o que costuma travar o processo.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
Quando alguém morre, seus bens, dívidas e direitos formam o chamado espólio — um patrimônio que ainda está no nome do falecido. O inventário é o procedimento que apura tudo o que existe (imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas), paga o imposto devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Só com o documento final — o formal de partilha (na Justiça) ou a escritura de inventário (no cartório) — é possível registrar o imóvel no nome dos herdeiros, transferir o carro, sacar investimentos e vender qualquer bem. Enquanto o inventário não sai, o patrimônio fica juridicamente travado.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual a diferença?
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas — o inventário extrajudicial —, que é o caminho mais rápido e geralmente mais barato. Para poder usar o cartório, é preciso preencher os requisitos:
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes — havendo herdeiro menor ou incapaz, o caminho tradicional é o judicial
- Acordo total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens — uma única divergência já empurra o caso para a Justiça
- Participação obrigatória de advogado, que assina a escritura junto com as partes
- Testamento: em regra exigia inventário judicial, mas as normas do CNJ e dos estados passaram a admitir o cartório quando o testamento já foi processado ou autorizado pelo juiz — o tabelião e o advogado orientam caso a caso
O inventário judicial, por sua vez, é o caminho obrigatório quando há briga entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, herdeiro que não é localizado ou situações que exigem decisão de juiz. Ele também pode ser escolhido voluntariamente, mesmo quando o cartório seria possível. A diferença prática está no tempo: o extrajudicial, com documentos em ordem e imposto pago, sai em semanas ou poucos meses; o judicial costuma levar de 1 a 5 anos — ou mais, quando há litígio.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil fixa o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Perder esse prazo não impede de fazer depois — inventário atrasado é feito todos os dias —, mas custa dinheiro: a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD quando a abertura passa do prazo, com percentuais que crescem conforme a demora. Quanto mais tempo passa, mais caro e mais complicado fica: documentos vencem, bens se deterioram, herdeiros morrem (gerando inventários acumulados) e dívidas do espólio crescem.
ITCMD: o imposto do inventário
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado, respeitado o teto nacional de 8% — em muitos estados fica entre 2% e 8%, às vezes com faixas progressivas conforme o valor herdado. A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, avaliados conforme as regras do estado. Todos os estados preveem isenções — casos comuns envolvem imóvel único de baixo valor usado como moradia da família ou montes de pequeno valor, sempre conforme a lei estadual. O pagamento do ITCMD (ou o reconhecimento da isenção) é condição para concluir o inventário e registrar a partilha.
Quanto custa um inventário na prática?
- ITCMD — o maior custo na maioria dos casos: percentual sobre o valor dos bens, conforme a alíquota do estado
- Emolumentos de cartório (no extrajudicial) — tabela oficial de cada estado, em geral proporcional ao valor do monte partilhado
- Custas judiciais (no judicial) — também proporcionais ao valor da causa, conforme a tabela do tribunal do estado
- Honorários do advogado — livremente combinados; as tabelas da OAB de cada estado servem de referência, e o valor costuma considerar a complexidade e o patrimônio
- Custos acessórios — certidões (imóveis, negativas fiscais), avaliações e eventual regularização de bens com pendências
Quem não tem condições de arcar com os custos pode requerer a gratuidade da justiça no inventário judicial e, por norma do CNJ, a gratuidade da escritura no cartório, mediante declaração de que não pode pagar sem prejuízo do sustento. O ITCMD, porém, segue as regras de isenção de cada estado — vale verificar se o caso se encaixa antes de pagar.
Passo a passo do inventário extrajudicial (cartório)
- Contratar advogado — a participação dele é obrigatória por lei, mesmo no cartório
- Reunir os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, e certidões negativas exigidas pelo tabelionato
- Levantar o patrimônio e as dívidas — o que entra, o que se abate e como fica a divisão
- Definir o inventariante — o herdeiro (ou cônjuge) que representa o espólio e assina pela família
- Declarar e recolher o ITCMD na Secretaria da Fazenda do estado (ou obter o reconhecimento da isenção)
- Lavrar a escritura de inventário e partilha no cartório de notas — pode ser feita em qualquer tabelionato do país, independentemente de onde o falecido morava
- Registrar: a escritura vai ao cartório de registro de imóveis (para os imóveis), ao Detran (veículos) e aos bancos (contas e investimentos) para efetivar as transferências
Passo a passo do inventário judicial
- O advogado protocola a petição de abertura na vara competente do último domicílio do falecido
- O juiz nomeia o inventariante, que presta compromisso e apresenta as primeiras declarações (lista de bens, dívidas e herdeiros)
- Herdeiros são citados e a Fazenda estadual é intimada para fiscalizar o ITCMD
- Bens são avaliados quando necessário e eventuais disputas (quem é herdeiro, o que entra na partilha) são decididas pelo juiz
- Recolhe-se o ITCMD e apresenta-se o plano de partilha
- O juiz homologa a partilha por sentença e expede o formal de partilha, que é levado aos registros (imóveis, Detran, bancos)
O que costuma travar um inventário?
- Herdeiro que não concorda com a divisão ou que não é localizado — o consenso é requisito do cartório e a citação é obrigatória na Justiça
- Imóvel irregular — sem matrícula, sem escritura registrada ou 'de contrato de gaveta': muitas vezes é preciso regularizar antes (inclusive por usucapião) para poder partilhar
- Falta de dinheiro para o ITCMD — é possível pedir ao juiz alvará para vender um bem do espólio e pagar o imposto e as despesas
- Dívidas do falecido — precisam ser levantadas e pagas pelo espólio antes da partilha; os herdeiros não respondem com o próprio bolso, mas a herança responde até o seu limite
- Testamento — exige procedimento próprio de abertura e cumprimento antes da partilha
- Bens descobertos depois — não travam o inventário principal: podem ser partilhados depois, em sobrepartilha
Dá para mexer no dinheiro do falecido antes do inventário?
Em regra, não — contas e investimentos ficam bloqueados até a partilha. Mas há exceções importantes: valores de FGTS, PIS/Pasep e saldos de pequeno valor deixados pelo falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados ou levantados por alvará judicial, num procedimento bem mais simples que o inventário (Lei 6.858/80). O seguro de vida também fica fora do inventário: é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem entrar na partilha e sem ITCMD na maioria dos estados. Já usar o cartão ou a senha do falecido para 'resolver por fora' é um erro que gera briga entre herdeiros e prestação de contas — tudo o que sair do espólio precisa aparecer no inventário.
Quando procurar um advogado?
No inventário, sempre — a lei exige advogado tanto na via judicial quanto na escritura de cartório. Além da exigência formal, é o advogado quem avalia o caminho mais barato e rápido para o caso, confere isenções de ITCMD, organiza a documentação dos bens (inclusive a regularização de imóveis pendentes) e desenha a partilha de forma a prevenir conflitos futuros. Se os herdeiros estiverem de acordo, um único advogado pode representar todos; havendo interesses diferentes, cada grupo deve ter o seu. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
- Posso fazer inventário sem advogado?
- Não. A participação do advogado é obrigatória por lei nos dois formatos — no processo judicial e na escritura de inventário em cartório. Se os herdeiros estão de acordo, um único advogado pode assistir a todos, o que reduz o custo.
- Existe herança que dispensa inventário?
- Alguns valores escapam do inventário: FGTS, PIS/Pasep e saldos de pequeno valor podem ir aos dependentes por alvará ou procedimento simplificado (Lei 6.858/80), e o seguro de vida é pago direto ao beneficiário da apólice. Para imóveis, veículos e o restante do patrimônio, o inventário é obrigatório.
- O que acontece se ninguém abrir o inventário?
- Os bens ficam travados no nome do falecido: não podem ser vendidos nem transferidos regularmente. Além disso, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD pela abertura fora do prazo de 2 meses, e a situação se complica a cada herdeiro que falece sem a partilha anterior resolvida.
- Herdeiro é obrigado a pagar as dívidas do falecido?
- Não com o próprio bolso. As dívidas do falecido são pagas pelo espólio, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberem de herança. Se as dívidas superam o patrimônio, a herança pode ser insuficiente — mas o patrimônio pessoal dos herdeiros fica protegido.
- Quanto tempo demora um inventário em cartório?
- Com todos os herdeiros de acordo, documentos completos e ITCMD pago (ou isenção reconhecida), a escritura costuma sair em semanas ou poucos meses. O que mais atrasa é a documentação dos bens — imóvel irregular, por exemplo, precisa ser resolvido antes.
- Posso vender o imóvel da herança antes de terminar o inventário?
- A venda do imóvel em si, antes da partilha, depende de alvará judicial. O que o herdeiro pode fazer por conta própria é ceder seus direitos hereditários por escritura pública — o comprador assume o lugar dele no inventário, com os riscos correspondentes. Em qualquer cenário, formalize por escritura e com orientação jurídica.
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