O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
Quando alguém morre, seus bens, dívidas e direitos formam o chamado espólio — um patrimônio que ainda está no nome do falecido. O inventário é o procedimento que apura tudo o que existe (imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas), paga o imposto devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Só com o documento final — o formal de partilha (na Justiça) ou a escritura de inventário (no cartório) — é possível registrar o imóvel no nome dos herdeiros, transferir o carro, sacar investimentos e vender qualquer bem. Enquanto o inventário não sai, o patrimônio fica juridicamente travado.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual a diferença?
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, quando o caso atende aos requisitos legais. A escolha deve considerar os documentos, as características da partilha e as condições atuais previstas pelo CNJ, sem presumir um prazo ou custo fixo. Entre os pontos a conferir estão:
- Herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente a escritura: o art. 12-A da Resolução 35 do CNJ exige que sua meação ou seu quinhão seja pago em parte ideal de cada bem, manifestação favorável do Ministério Público e ausência de atos de disposição de seus bens ou direitos
- Acordo total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens — uma única divergência já empurra o caso para a Justiça
- Participação obrigatória de advogado, que assina a escritura junto com as partes
- Testamento: o art. 12-B exige autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento, consenso e advogado, além dos demais requisitos; havendo menor ou incapaz, também se aplica o art. 12-A
Essas possibilidades foram introduzidas pela Resolução CNJ 571/2024. Se o Ministério Público ou um terceiro interessado impugnar o procedimento com menor ou incapaz, o caso deve ser submetido ao juízo competente. A escritura não é permitida quando o testamento contém reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável. Testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco requer reconhecimento judicial definitivo, conforme o art. 12-B.
A via judicial é necessária quando há conflito não resolvido, interessado não localizado ou outro impedimento ao atendimento dos requisitos da escritura. Ela também pode ser escolhida voluntariamente. Ter herdeiro menor, incapaz ou testamento não basta, por si só, para concluir que o inventário inteiro deve tramitar na Justiça. Documentos, tributos, manifestação do Ministério Público e eventuais decisões judiciais influenciam o prazo; não há duração garantida.