Inventário em Pedras de Fogo: cartório ou Justiça? Passos e custos
Guia aplicado a Pedras de Fogo, PB
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).
Como este guia se aplica em Pedras de Fogo, PB
Morador de Pedras de Fogo, no PB? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, respeitando os prazos previstos em lei. Além do advogado particular, moradores de Pedras de Fogo/PB têm à disposição a Defensoria Pública da Paraíba, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Pedras de Fogo um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Um advogado que atende em Pedras de Fogo/PB pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Na região de Pedras de Fogo (PB), municípios como Pitimbu, Caaporã e Alhandra compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Pedras de Fogo — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Pedras de Fogo.
Inventário extrajudicial — em cartório
O inventário por escritura pública exige consenso e assistência de advogado. A Resolução 35 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024, admite também situações com interessado menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos. A presença dessas circunstâncias, sozinha, não torna todo inventário obrigatoriamente judicial. O tabelião e o advogado precisam conferir a documentação e o cabimento no caso concreto.
Com menor ou incapaz, o art. 12-A exige que seu quinhão hereditário ou sua meação seja recebido em parte ideal de cada bem inventariado e que haja manifestação favorável do Ministério Público. Não são permitidos atos de disposição dos bens ou direitos desse interessado. Havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deve ser submetido ao juízo competente.
Com testamento, o art. 12-B exige, entre outros requisitos, assistência de advogado, consenso e autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento, em sentença transitada em julgado. Se houver menor ou incapaz, também se aplicam as exigências do art. 12-A. A escritura é vedada quando o testamento contém reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável. Testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco também exige o reconhecimento judicial definitivo correspondente.
Inventário judicial
A via judicial é necessária quando há conflito que não foi resolvido ou quando o caso não atende às condições legais para a escritura pública. Também pode ser escolhida pelos interessados mesmo quando o cartório seria possível. A presença de menor, incapaz ou testamento exige avaliação das regras específicas, e não uma exclusão automática da via extrajudicial. O procedimento e o tempo de conclusão dependem das questões a resolver, dos documentos e da tramitação.
Prazo legal para abrir o inventário
O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece 2 meses, contados da abertura da sucessão, para instaurar o processo de inventário e partilha. Não trate 2 meses como sinônimo de 60 dias. O atraso não dispensa a regularização; eventuais multas, juros e prazos tributários devem ser conferidos na legislação e na Secretaria da Fazenda responsável pelo ITCMD.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
Recursos para consultar em Pedras de Fogo
- Guia de direito de família em Pedras de Fogo — veja temas relacionados e organize as dúvidas para sua consulta.
- Cartórios em Pedras de Fogo — consulte os serviços e contatos disponíveis. Confirme com a serventia a atribuição e os documentos necessários ao seu pedido.
- Tribunais e canais de consulta para Pedras de Fogo — encontre os portais oficiais e confirme a unidade competente antes de se deslocar ou apresentar um pedido.
Fontes oficiais para consulta
- CNJ — Resolução 35/2007, texto consolidado
Regras do inventário em cartório, incluindo os requisitos dos arts. 12-A e 12-B.
- CNJ — Resolução 571/2024
Alterações sobre interessados menores ou incapazes e inventário com testamento.
- Planalto — Código de Processo Civil, art. 611
Prazo de 2 meses para instaurar o processo de inventário e partilha, contado da abertura da sucessão.
Consulte a norma e o serviço oficial para conferir os requisitos aplicáveis. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um profissional.
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
Herdeiro menor ou incapaz impede o inventário em cartório?
Não automaticamente. O art. 12-A da Resolução 35 do CNJ permite a escritura sob condições: recebimento da parte ideal de cada bem pelo menor ou incapaz, manifestação favorável do Ministério Público e ausência de atos de disposição de seus bens ou direitos. Impugnação do Ministério Público ou de terceiro leva o procedimento ao juízo competente.
É possível fazer inventário em cartório se houver testamento?
Pode ser possível, nos termos do art. 12-B da Resolução 35 do CNJ. Exige advogado, consenso e autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, além dos demais requisitos. Havendo menor ou incapaz, aplicam-se também as condições do art. 12-A. Reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento impede essa escritura.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?
Sem o consenso necessário à escritura, a divergência precisa ser resolvida ou levada à via judicial. A mediação pode ajudar na busca de acordo, sem garantia de resultado. A duração dependerá das questões discutidas e da tramitação do caso.