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Inventário em Luís Correia: cartório ou Justiça? Passos e custos

Guia aplicado a Luís Correia, PI

Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).

Equipe AdvAqui05 de maio de 2026Conteúdo informativo

Como este guia se aplica em Luís Correia, PI

Em Luís Correia/PI, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Piauí. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública do Piauí, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB PI, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Luís Correia um município do interior do Piauí, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Teresina, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. O passo mais seguro é falar com um advogado de Luís Correia (PI) sobre a sua situação específica antes de agir.

Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Luís Correia — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Luís Correia.

Inventário extrajudicial — em cartório

Permitido pela Lei 11.441/2007 e Resolução 35 do CNJ. Cabível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha, e não existe testamento (salvo nos casos em que o testamento já foi cumprido e aberto pelo juiz). Resolve em poucas semanas.

Inventário judicial

Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência. O CPC traz três modalidades: arrolamento sumário (acordo entre maiores capazes, valor não importa), arrolamento comum (valor abaixo de 1.000 salários mínimos), e inventário comum (acima desse valor). Duração média: 6 meses a 2 anos.

Prazo legal para abrir o inventário

60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Após o prazo, há multa do ITCMD em quase todos os estados — que varia de 10% a 50% do imposto devido. Em SP, MG e RJ a multa é de 20%. O atraso não impede o procedimento, mas encarece.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • RG/CPF do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
  • Última declaração de Imposto de Renda do falecido
  • Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
  • Pacto antenupcial, se houver

ITCMD — quanto custa o imposto

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Alíquota varia por estado: SP 4%, RJ 4% a 8% progressivo, MG 5% (a partir de 2024 com tabela progressiva chegando a 8%). Calcula-se sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor da declaração de IR. Cada estado tem regras específicas para isenções (imóveis de baixo valor, famílias hipossuficientes).

Custos além do ITCMD

  • Cartório (extrajudicial): emolumentos sobre o valor da causa, variam por estado, entre 1% e 3% do total
  • Custas judiciais (judicial): também varia por TJ, normalmente entre 1% e 2%
  • Honorários do advogado: tabela da OAB local, costuma ficar entre 6% e 10% do valor partilhado
  • Avaliações periciais (quando há discordância sobre valor de imóvel) — entre R$ 500 e R$ 3.000

Quem é herdeiro

O Código Civil define a ordem (art. 1.829): primeiro descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (depende do regime de bens); depois ascendentes (pais, avós) também em concorrência com o cônjuge; depois cônjuge isoladamente; depois colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

Existe meação?

Sim. Antes da partilha hereditária, separa-se a metade do cônjuge sobrevivente (a meação) — quando o regime de bens for de comunhão parcial ou universal. Essa metade pertence ao cônjuge por direito próprio, não como herança. Apenas a outra metade vira herança a ser dividida.

Inventário com dívida

Antes de partilhar, é preciso quitar dívidas do falecido até o limite do patrimônio (art. 1.792 do CC). Herdeiro nunca responde com bens próprios. Se o passivo for maior que o ativo, os herdeiros têm direito de renunciar à herança — mas é decisão definitiva, perde tudo, inclusive bens com valor sentimental.

Perguntas frequentes

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.

E se um herdeiro se recusa a colaborar?

O inventário vira obrigatoriamente judicial, com o juiz arbitrando a partilha. Pode demorar anos e gerar litígio. Mediação familiar prévia costuma evitar esse desgaste.

Posso vender um bem antes do inventário concluído?

Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.

Quem assume as dívidas do falecido?

O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.

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