Quando usar este modelo
- ✓Quando você alugar um imóvel residencial diretamente (sem imobiliária)
- ✓Para sublocação devidamente autorizada pelo locador original
- ✓Para locação por temporada superior a 90 dias
Passo a passo para preencher
- 1Preencha os dados completos de locador (proprietário) e locatário (inquilino)
- 2Descreva o imóvel com endereço exato, área aproximada, descrição interna (cômodos)
- 3Defina o valor do aluguel mensal e o índice de reajuste anual (IGP-M ou IPCA, escolha um)
- 4Escolha a garantia: fiador (mais comum), caução em dinheiro (até 3 meses), título capitalização ou seguro-fiança
- 5Anexe vistoria de entrada com fotos do imóvel
Modelo do documento
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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR(A): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], portador da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000] [órgão emissor]/[UF], residente e domiciliado à [endereço completo].
LOCATÁRIO(A): [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], portador da Cédula de Identidade RG nº [00.000.000] [órgão emissor]/[UF], residente e domiciliado à [endereço completo].
FIADOR(A) (se aplicável): [NOME COMPLETO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, incluindo estado civil, CPF, RG, endereço e, se casado, a qualificação e a anuência do cônjuge].
As partes acima qualificadas têm entre si, na melhor forma de direito, justo e contratado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), aplicando-se subsidiariamente o Código Civil, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ªDO OBJETO. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, para fins exclusivamente residenciais, o imóvel situado à [endereço completo do imóvel locado], assim descrito: [DESCRIÇÃO, ex.: "área útil aproximada de 80 m², composto por 2 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro social e área de serviço"], entregue em perfeitas condições de uso e habitabilidade, conforme laudo de vistoria de entrada que integra este contrato (Anexo I).
CLÁUSULA 2ªDA DESTINAÇÃO. O imóvel destina-se única e exclusivamente à moradia do LOCATÁRIO e de seu núcleo familiar, sendo-lhe vedado alterar-lhe a destinação, nele exercer atividade comercial ou industrial ou abrigar número de pessoas incompatível com sua capacidade, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA 3ªDO PRAZO. O prazo da locação é de [PRAZO, ex.: "30 (trinta) meses"], com início em [DD/MM/AAAA] e término em [DD/MM/AAAA]. Findo o prazo ajustado, não havendo oposição do LOCADOR e permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, a locação prorrogar-se-á automaticamente por prazo indeterminado, na forma do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA 4ªDO ALUGUEL. O aluguel mensal é de R$ [VALOR] ([valor por extenso]), a ser pago até o dia [DIA] de cada mês, mediante depósito ou transferência (PIX/TED) na conta de titularidade do LOCADOR: [BANCO], agência [AGÊNCIA], conta corrente [CONTA], titular [NOME]. O comprovante de depósito ou transferência servirá de recibo de quitação do mês respectivo.
CLÁUSULA 5ªDO REAJUSTE. O valor do aluguel será reajustado anualmente, na menor periodicidade admitida em lei, na data de aniversário do contrato, pela variação acumulada do índice [ÍNDICE: "IGP-M/FGV" ou "IPCA/IBGE"] nos 12 (doze) meses anteriores, ou, na sua falta ou extinção, por outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA 6ªDOS ENCARGOS. Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/91, ficam a cargo do LOCATÁRIO as despesas ordinárias de consumo e de administração do imóvel, tais como água, energia elétrica, gás, telefone, internet, taxa de condomínio (parte ordinária) e IPTU [SE ASSIM AJUSTADO]. As despesas extraordinárias de condomínio (obras de reforma estrutural, pintura de fachadas, instalação de equipamentos de segurança, constituição de fundo de reserva) e os tributos que recaiam sobre a propriedade competem ao LOCADOR, na forma do art. 22 da mesma Lei.
CLÁUSULA 7ªDA GARANTIA. Para garantia das obrigações assumidas, e observado o art. 37 da Lei nº 8.245/91, que veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato, o LOCATÁRIO oferece [ESCOLHA UMA ÚNICA MODALIDADE: "(a) FIANÇA prestada por [NOME DO FIADOR], acima qualificado, que assina este instrumento e se obriga como fiador e principal pagador, solidariamente responsável por todas as obrigações do LOCATÁRIO, com renúncia ao benefício de ordem (art. 828 do Código Civil), estendendo-se a fiança até a efetiva devolução das chaves, ainda que a locação se prorrogue por prazo indeterminado" / "(b) CAUÇÃO EM DINHEIRO no valor de R$ [VALOR], equivalente a até 3 (três) meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança em nome de ambas as partes, na forma do art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91, revertendo em benefício do LOCATÁRIO os rendimentos, salvo utilização para quitação de débitos ao final da locação" / "(c) SEGURO-FIANÇA locatícia contratado junto à seguradora [NOME], apólice nº [NÚMERO], vigente por todo o prazo desta locação"].
CLÁUSULA 8ªDA VISTORIA E DA CONSERVAÇÃO. O imóvel é recebido no estado descrito no laudo de vistoria de entrada (Anexo I), obrigando-se o LOCATÁRIO a conservá-lo e a restituí-lo, ao término da locação, no mesmo estado em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal e regular. Cabe ao LOCATÁRIO comunicar de imediato ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
CLÁUSULA 9ªDAS BENFEITORIAS. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas, e as úteis desde que autorizadas por escrito, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, na forma do art. 35 da Lei nº 8.245/91. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas ao final, se não afetarem a estrutura do imóvel.
CLÁUSULA 10ªDA VEDAÇÃO À CESSÃO E SUBLOCAÇÃO. É vedado ao LOCATÁRIO ceder, sublocar ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR, sob pena de rescisão (art. 13 da Lei nº 8.245/91).
CLÁUSULA 11ªDA RESCISÃO ANTECIPADA PELO LOCATÁRIO. Poderá o LOCATÁRIO devolver o imóvel antes do término do prazo, pagando a multa contratual pactuada, que, na forma do art. 4º da Lei nº 8.245/91, será calculada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato. Fica dispensado do pagamento da multa o LOCATÁRIO que necessitar mudar de residência em razão de transferência, pelo empregador, para prestar serviços em localidade diversa, desde que notifique o LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 12ªDA MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a [ex.: "3 (três)"] aluguéis vigentes, sem prejuízo da rescisão e da apuração de eventuais perdas e danos. A falta de pagamento do aluguel e dos encargos nas datas ajustadas acarretará, além da multa, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA 13ªDO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE]/[UF], onde situado o imóvel, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[CIDADE]/[UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
LOCADOR(A)
LOCATÁRIO(A)
FIADOR(A) (se houver)
TESTEMUNHAS:
1._________________________ Nome: _________________ CPF: _________________
2._________________________ Nome: _________________ CPF: _________________
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Avisos importantes
- •Reconhecimento de firma no cartório é recomendado, especialmente para o fiador
- •Vistoria de entrada com fotos datadas é essencial — protege ambas as partes
- •Caso a garantia seja caução, deposite em poupança nominal — assim ela rende para o inquilino