Ação de despejo: o que diz a lei, prazo e como proteger seu direito (locador e locatário)
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula o despejo no Brasil. As principais hipóteses são: falta de pagamento, infração contratual, denúncia vazia, retomada para uso próprio ou de família, e venda do imóvel a terceiros. Cada uma tem regra distinta de prazo e contestação.
Despejo por falta de pagamento
Hipótese mais comum. Locador pode ajuizar ação após o vencimento do aluguel não pago. Existe a 'purgação da mora' — o inquilino tem 15 dias após a citação para pagar tudo (aluguel + multa + custas + juros) e manter o contrato. Só pode purgar a mora uma vez a cada 24 meses (art. 62, II da Lei do Inquilinato).
Despejo liminar — quando o juiz manda sair em 15 dias
Há hipóteses em que o juiz concede liminar com prazo curto para desocupação (art. 59, §1º da Lei 8.245/91): contrato sem fiança ou garantia idônea, descumprimento de mútuo acordo de desocupação, término do prazo do contrato sem prorrogação, locação para temporada vencida.
Despejo por denúncia vazia
Cabe quando o contrato escrito por prazo determinado venceu e está em vigência por prazo indeterminado (foi prorrogado tacitamente). O locador pode pedir o imóvel sem motivo declarado, com prazo de 30 dias para desocupação. Não cabe em locações comerciais com contrato vigente.
Despejo para uso próprio ou de familiar
Cabe em locações por prazo indeterminado, mesmo decorrentes de contrato originalmente determinado. Tem que comprovar que o imóvel será efetivamente usado pelo locador ou por ascendente/descendente/cônjuge — uso comercial próprio também vale. Há retomada similar para 'demolição e edificação licenciada'.
Prazos de desocupação após decisão
- Falta de pagamento sem purgação: 15 dias (após sentença)
- Liminar concedida: 15 dias
- Denúncia vazia: 30 dias
- Sentença comum sem liminar: 30 dias
- Locação para hospital/escola/repartição: 6 meses (proteção especial)
Direitos do inquilino antes e durante o despejo
- Ser cientificado por mandado judicial (não basta ligação ou e-mail)
- Direito de contestar e produzir prova (excessivamente comum: provar que pagou, que o imóvel tem vícios graves)
- Devolução da caução em até 30 dias após a entrega do imóvel (Lei 8.245/91, art. 38, §2º)
- Indenização por benfeitorias necessárias (e úteis quando autorizadas) — art. 35
- Direito de preferência se o imóvel for vendido durante o contrato (art. 27)
Como o locador deve documentar antes
- Contrato escrito com cláusula específica e dados completos das partes
- Comprovantes de aluguel atrasado — extrato bancário, recibos
- Notificação extrajudicial prévia (carta com AR ou cartório) — não é obrigatória, mas facilita
- Vistoria de entrada e saída — protege contra discussões sobre dano material
- Garantia formalizada — fiador, caução, seguro-fiança
Como o inquilino pode evitar o despejo
- Conversa direta com o locador — propor parcelamento da dívida
- Purgação da mora dentro do prazo (caso já tenha citação)
- Provar que o imóvel tem vício grave (infiltração, alvenaria comprometida) — pode reduzir aluguel proporcionalmente
- Negociar acordo de desocupação com prazo dilatado (30 a 60 dias) em troca de quitação
Despejo durante a pandemia — ainda existe?
Não. As leis emergenciais de 2020-2021 que suspendiam despejo durante a pandemia (Lei 14.010/2020) já se exauriram. O regime atual é integralmente o da Lei 8.245/91. Algumas Defensorias estaduais e municípios mantêm programas locais de mediação.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo demora uma ação de despejo?
- Quando há liminar: 30 a 60 dias para desocupação. Sem liminar e com contestação: 6 a 18 meses até sentença. A maioria se resolve em acordo na audiência de conciliação.
- Sou idoso, isso me protege do despejo?
- Não há proteção específica por idade na Lei do Inquilinato. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê prioridade na tramitação, mas não impede o despejo legalmente cabível. Defensoria Pública atende gratuitamente.
- Posso entrar com despejo sem advogado?
- Não. Despejo é ação cível comum, obrigatório advogado. Custas variam por estado, em geral 2% do valor pedido (12 meses de aluguel é a base usual). Defensoria Pública atende locadores que se enquadram nos critérios de renda.
- O fiador continua respondendo após o vencimento do contrato?
- Sim, enquanto durar a prorrogação automática, salvo se o fiador notificar formalmente o locador desejando desonerar-se. STJ Súmula 214 e art. 39 da Lei 8.245/91.
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