Tema
AGRAVO INTERNO · RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 356/STF. MERA REPRODUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulos da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação às respectivas matérias. 2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram objetos de debate pela Corte de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A mera reprodução das razões do recurso especial não configura impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
- Relator:
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão:
- QUARTA TURMA
- Julgamento:
- 12/08/2026