Tema
PROCESSUAL PENAL · AÇÃO PENAL · ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF. DESENTRANHAMENTO. I. Hipótese em exame 1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF. II. Razões de decidir 2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 50613.2.8600.10853 como derivado. III. Dispositivo 3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.
- Relator:
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão:
- CORTE ESPECIAL
- Julgamento:
- 15/04/2026