STJ — Superior Tribunal de Justiça
RMS 202302636540 — ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO · RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RENOVAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- RMS
- Número
- 202302636540
- Processo
- 71936
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO · RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RENOVAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, recurso ordinário em que se discute a existência de ilegalidade ou de abuso de poder na retirada de processo administrativo da pauta de julgamento da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro para o envio dos autos à Secretaria
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RENOVAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL
- À luz do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, a concessão do mandado de segurança depende da co
- No caso dos autos, a parte impetrante não comprova a existência do direito líquido e certo invocado no mandado de segurança nem a prática de
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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