STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202504638189 — PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO · APOSENTADORIA POR INVALIDEZ · AUXÍLIO-DOENÇA
Relator: GURGEL DE FARIA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202504638189
- Processo
- 2246096
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO · APOSENTADORIA POR INVALIDEZ · AUXÍLIO-DOENÇA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso parcialmente provido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência do STJ admite, em matéria previdenciária, a flexibilização do pedido inicial, permitindo a concessão de benefício diverso do requerido, com base na fungibilidade das demandas previdenciárias, em razão da natureza alimentar das prestações e da necessidade de prote
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- AUXÍLIO-DOENÇA
- CONVERSÃO DE OFÍCIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE
- FUNGIBILIDADE DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para cassar o acórdão no ponto em que converteu o auxílio-doença em auxílio-acidente, e determinar a manutenção ou o restabelecimento imediato do auxílio-doença em favor do recorrente, sem prefixação de data de cessação, podendo o INSS submetê-lo a efetivo processo de reablilitação profissional, nos termos do artigo 62, da Lei n.º 8.213/1991, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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