STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202404456308 — DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO
Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202404456308
- Processo
- 2185011
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data de julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a vedação à denunciação da lide (art. 88 CDC), que visa a proteger o consumidor da dilação processual, pode ser mitigada e a intervenção admitida quando o próprio consumidor expressamente anui com a medida, percebendo-a como reforço às garantias de satisfação de seu direito, conf
- Pontos relevantes
- DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ESPECIAL
- DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO
- VEDAÇÃO DO ARTIGO 88 DO CDC
- MITIGAÇÃO POR ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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