STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202403813607 — PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202403813607
- Processo
- 2175219
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação integral das alegações suscitadas na apelação.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, recurso especial interposto contra acórdão que, em julgamento ampliado, limitou a análise dos novos julgadores convocados apenas à matéria objeto de divergência no julgamento colegiado original, deixando de apreciar a integralidade da apelação
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação integral das alegações suscitadas na apelação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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