STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202401155328 — DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL · RECURSO ESPECIAL · TRÁFICO DE DROGAS
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202401155328
- Processo
- 2133991
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL · RECURSO ESPECIAL · TRÁFICO DE DROGAS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não reconhecida ilegalidade no incremento da pena-base em 3/5 em razão da quantidade e natureza da droga apreendida (7 kg de crack), considerando, inclusive, que a legislação penal não estabeleceu nenhum critério matemático (fração) para a fixação da pena na primeira fase da dosi
- Pontos relevantes
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
- RECURSO ESPECIAL
- TRÁFICO DE DROGAS
- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- A defesa do agravante não indicou os dispositivos de lei federal tidos como violados quanto a tese de aumento desproporcional da pena-base p
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAREsp 202503638575— Rel. MOURA RIBEIRO23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 201703257812— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL · INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE · FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
Segundo a ementa disponibilizada, tEMAS RELATIVOS À COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO EM CRIMES PERMANENTES, NULIDADE DEPENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO PROBAT…
- STJAgRg no MS 202503580519— Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA · PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Segundo a ementa disponibilizada, o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, razão pela qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabív…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.