STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202304529960 — TRIBUTÁRIO · CUSTAS E EMOLUMENTOS · ATIVIDADE DE PROTESTO
Relator: GURGEL DE FARIA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202304529960
- Processo
- 2115336
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Data de julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- TRIBUTÁRIO · CUSTAS E EMOLUMENTOS · ATIVIDADE DE PROTESTO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial provido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei n. 1.537/1977 conferem isenção à União ao pagamento de custas e emolumentos devidas aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e aos Ofícios, Cartórios de notas e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos com relação às atividades regidas
- Pontos relevantes
- TRIBUTÁRIO
- CUSTAS E EMOLUMENTOS
- ATIVIDADE DE PROTESTO
- ISENÇÃO
- AUSÊNCIA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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