STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202301940505 — PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL · RECONVENÇÃO · REQUISITOS
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202301940505
- Processo
- 2223324
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Data de julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 06/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL · RECONVENÇÃO · REQUISITOS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, é inviável, em sede de recurso especial, o reexame da presença dos pressupostos de admissibilidade de demanda reconvencional, haja vista a necessidade de incursão em matéria de conteúdo fático-probatório (Súmula 7 do STJ)
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL
- RECONVENÇÃO
- REQUISITOS
- VERIFICAÇÃO
- REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina (Presidente), conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a fim de que reavalie a ocorrência da prescrição intercorrente, à luz das diretrizes estabelecidas, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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