STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202100485484 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA · RECURSO ESPECIAL
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202100485484
- Processo
- 2227073
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 06/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA · RECURSO ESPECIAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para reduzir a multa civil ao valor equivalente ao acréscimo patrimonial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, oFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- RECURSO ESPECIAL
- CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS DE MUNICÍPIO E DE ASSESSOR LEGISLATIVO ESTADUAL
- INCONFORMISMO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após a retificação de voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e do Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, por maioria, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela. Votaram com a Sra. Ministra Relatora os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Francisco Falcão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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