STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 201902857913 — PROCESSO CIVIL · AMBIENTAL · RECURSO ESPECIAL
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 201902857913
- Processo
- 1840012
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO CIVIL · AMBIENTAL · RECURSO ESPECIAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial provido, por maioria, para restabelecer a sentença que anulou os autos de infração e o termo de interdição do órgão ambiental federal.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, recurso especial contra acórdão que validou autos de infração expedidos pelo IBAMA pela falta de licenciamento ambiental de pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGMs), apesar da manifestação da CTNBio pela ausência de risco da atividade. Caso em que a autuação incid
- Pontos relevantes
- PROCESSO CIVIL
- AMBIENTAL
- RECURSO ESPECIAL
- ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGMS)
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao recurso especial, o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze no mesmo sentido da divergência, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão acompanhando a Sra. Ministra Relatora, negando provimento ao recurso especial, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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