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STJSuperior Tribunal de Justiça

Rcl 202203849106 — PROCESSO CIVIL · RECLAMAÇÃO · APLICAÇÃO DE TEMA

Relator: HUMBERTO MARTINS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
Rcl
Número
202203849106
Processo
44433
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
HUMBERTO MARTINS
Data de julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSO CIVIL · RECLAMAÇÃO · APLICAÇÃO DE TEMA
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, a sistemática dos recursos repetitivos visa à uniformização da interpretação da lei federal, delegando às instâncias ordinárias a aplicação individualizada das teses jurídicas firmadas pelo STJ, sendo incabível a reclamação como sucedâneo recursal para revisar tais aplicações. Pr
Pontos relevantes
  • PROCESSO CIVIL
  • RECLAMAÇÃO
  • APLICAÇÃO DE TEMA
  • NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TEMA. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.. 1. A sistemática dos recursos repetitivos visa à uniformização da interpretação da lei federal, delegando às instâncias ordinárias a aplicação individualizada das teses jurídicas firmadas pelo STJ, sendo incabível a reclamação como sucedâneo recursal para revisar tais aplicações. Precedentes. 2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes. Reclamação improcedente.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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