STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202504091935 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · PROPOSTA DE AFETAÇÃO
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202504091935
- Processo
- 2252052
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · PROPOSTA DE AFETAÇÃO
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1449 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, delimitação da controvérsia: definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ESPECIAL
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO
- RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS
- ARTS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1449 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 e 257 do RISTJ), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual". Por unanimidade, suspender o processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre idêntica questão, a fim de assegurar a isonomia e a segurança jurídica. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260630.json
- Formato:
- JSON
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