STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202102335482 — ADMINISTRATIVO · DESAPROPRIAÇÃO · PROCESSUAL CIVIL
Relator: AFRÂNIO VILELA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202102335482
- Processo
- 1950981
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Data de julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO · DESAPROPRIAÇÃO · PROCESSUAL CIVIL
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1432 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, recurso especial interposto por autarquia federal contra acórdão em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO
- DESAPROPRIAÇÃO
- PROCESSUAL CIVIL
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1432 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinar a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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