STJ — Superior Tribunal de Justiça
Pet 202400127934 — ADMINISTRATIVO · SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL · ACORDO COLETIVO
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- Pet
- Número
- 202400127934
- Processo
- 16599
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO · SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL · ACORDO COLETIVO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: V - Pedido improcedente.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, i - Conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto não sobrevier legislação específica disciplinando a matéria, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ações, conflitos e dissídios coletivos, bem como medidas cautelares e incidentes que envolvam o exercício do direito de greve por servidores públicos civis, nos seguintes casos: (
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO
- SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
- ACORDO COLETIVO
- DESCUMPRIMENTO PODER PÚBLICO
- ATO ILÍCITO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg no MS 202503580519— Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA · PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Segundo a ementa disponibilizada, o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, razão pela qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabív…
- STJAgInt nos EDcl no RMS 201900229184— Rel. TEODORO SILVA SANTOS15/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo parcialmente provido.
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 202402299523— Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO24/03/2026
AGRAVO INTERNO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A,
- STJAREsp 202100297703— Rel. FRANCISCO FALCÃO15/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
A ementa registra o seguinte resultado: V - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa parte negar-lhe provimento.
- STJAgInt no PUIL 202202975219— Rel. TEODORO SILVA SANTOS14/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL · FGTS
Segundo a ementa disponibilizada, a controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para cobrança de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de servidor público…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.