STJ — Superior Tribunal de Justiça
MI 202404671668 — CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL · MANDADO DE INJUNÇÃO · CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA USO TERAPÊUTICO
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- MI
- Número
- 202404671668
- Processo
- 379
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL · MANDADO DE INJUNÇÃO · CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA USO TERAPÊUTICO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa possui legitimidade para integrar o polo passivo, em conjunto com o Ministério da Saúde, por exercer papel regulatório e fiscalizatório relevante no tratamento sanitário da Cannabis, nos termos da Lei n. 11.343/2006, do Decreto
- Pontos relevantes
- CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
- MANDADO DE INJUNÇÃO
- CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA USO TERAPÊUTICO
- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANVISA
- REJEIÇÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, denegar a ordem e julgar prejudicado o agravo regimental de fls. 189/206, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Afrânio Vilela, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Antonio Carlos Ferreira. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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