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STJSuperior Tribunal de Justiça

HDE 202303062927 — HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS · SENTENÇA ARBITRAL

Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
HDE
Número
202303062927
Processo
8855
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Data de julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS · SENTENÇA ARBITRAL
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, havendo dúvida quanto à anuência das partes com relação à alteração do juízo arbitral indicado como competente para dirimir a controvérsia, fica inviabilizada a homologação do provimento estrangeiro
Pontos relevantes
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  • CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
  • SENTENÇA ARBITRAL
  • ALTERAÇÃO DO JUÍZO
  • DÚVIDA QUANTO À ANUÊNCIA DAS PARTES

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. SENTENÇA ARBITRAL. ALTERAÇÃO DO JUÍZO. DÚVIDA QUANTO À ANUÊNCIA DAS PARTES. INVIABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Havendo dúvida quanto à anuência das partes com relação à alteração do juízo arbitral indicado como competente para dirimir a controvérsia, fica inviabilizada a homologação do provimento estrangeiro. 2. Pedido de homologação indeferido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira e julgar prejudicado o agravo interno de fls. 3.267/3.280 interposto contra decisão que indeferir pedido de tutela antecipada, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Convocado o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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