STJ — Superior Tribunal de Justiça
HDE 202303062927 — HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS · SENTENÇA ARBITRAL
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- HDE
- Número
- 202303062927
- Processo
- 8855
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS · SENTENÇA ARBITRAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, havendo dúvida quanto à anuência das partes com relação à alteração do juízo arbitral indicado como competente para dirimir a controvérsia, fica inviabilizada a homologação do provimento estrangeiro
- Pontos relevantes
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
- SENTENÇA ARBITRAL
- ALTERAÇÃO DO JUÍZO
- DÚVIDA QUANTO À ANUÊNCIA DAS PARTES
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira e julgar prejudicado o agravo interno de fls. 3.267/3.280 interposto contra decisão que indeferir pedido de tutela antecipada, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Convocado o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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