STJ — Superior Tribunal de Justiça
EREsp 202502116488 — DIREITO PENAL · EXECUÇÃO PENAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator: RIBEIRO DANTAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EREsp
- Número
- 202502116488
- Processo
- 2218166
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Data de julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PENAL · EXECUÇÃO PENAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o embargante aponta dissídio jurisprudencial com acórdão da Quinta Turma, proferido em recurso especial no qual se reconheceu a possibilidade de remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o reeducando possuísse formação superior prévia ao início da execução penal, por ente
- Pontos relevantes
- DIREITO PENAL
- EXECUÇÃO PENAL
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- REMIÇÃO DA PENA
- ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência, para, superando o entendimento do acórdão embargado, reconhecer a possibilidade de remição da pena pela aprovação no ENEM, determinando o retorno dos autos ao Juízo da execução para que proceda ao cálculo do tempo a remir, segundo os parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, afastado o acréscimo do art. 126, § 5º, da LEP, se for o caso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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