STJ — Superior Tribunal de Justiça
EREsp 202102373157 — DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EREsp
- Número
- 202102373157
- Processo
- 1951463
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Data de julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, embargos de divergência opostos por entidade de previdência complementar contra acórdão da Terceira Turma que reconheceu a incidência do prazo prescricional trienal, previsto no art
- Pontos relevantes
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA
- RESTITUIÇÃO DE VALORES
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência, para determinar a aplicação do prazo prescricional decenal à pretensão de restituição de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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