STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl nos EAREsp 202302367820 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · CARÁTER PROTELATÓRIO
Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl nos EDcl nos EAREsp
- Número
- 202302367820
- Processo
- 2404539
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · CARÁTER PROTELATÓRIO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram decididas, sem que haja vício processual no acórdão embargado que justificaria a oposição de novos embargos de declaração
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CARÁTER PROTELATÓRIO
- CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO
- EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e remessa ao Supremo Tribunal Federal, em razão da pendência de Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 1.489-1.499), independentemente da interposição de outro recurso perante esta Corte Superior, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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