STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 201400182453 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
Relator: AFRÂNIO VILELA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp
- Número
- 201400182453
- Processo
- 469620
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Data de julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, no acórdão embargado, esta Primeira Seção concluiu que, "por não caracterizar atos de improbidade administrativa culposos, não é caso de aplicação da Lei 14.230/2021" e, ao final, rejeitou os embargos de declaração anteriores, "com determinação de certificação do trânsito em julg
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- Nesse contexto, processualmente, não há como conhecer destes declaratórios
- Embargos de declaração não conhecidos
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com determinação para o imediato cumprimento do acórdão da Primeira Seção datado de 18/04/2023 (fls. 1459/1466): a certificação do trânsito em julgado nesta Corte Superior, com remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do ARE de fls. 894-908, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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