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STJSuperior Tribunal de Justiça

EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 202501027683 — SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS · AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO

Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp
Número
202501027683
Processo
2898395
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Data de julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS · AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação
Pontos relevantes
  • SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  • REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS
  • AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO
  • PRETENSÃO PROTELATÓRIA
  • NÃO CONHECIMENTO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação. 1.2. A parte embargante insiste na alegação de ocorrência de vícios no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos defeitos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão é se os segundos embargos de declaração apontam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no acórdão anterior, ou se configuram tentativa de rediscussão da matéria já decidida, com caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no presente caso. 3.2. O acórdão embargado já abordou de forma clara e adequada a inexistência dos vícios ora reiterados pela parte embargante, caracterizando a intenção de rediscutir o mérito da decisão anterior. 3.3. Diante da pretensão manifestamente protelatória dos segundos embargos, aplica-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3.4. A recorribilidade vazia, com intuito meramente protelatório, caracteriza abuso do direito de recorrer e impõe a certificação antecipada do trânsito em julgado, com baixa imediata dos autos. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração não conhecidos. 4.2. Aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4.3. Determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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