STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 201900979047 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp
- Número
- 201900979047
- Processo
- 1818514
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, acórdão embargado que acolheu anteriores embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a atipicidade da conduta em relação ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterado pela Lei 14.230/2021, e que manteve a condenação ao ressarcimento dos dan
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- OMISSÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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