STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 202400963348 — DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Relator: RAUL ARAÚJO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no REsp
- Número
- 202400963348
- Processo
- 2131517
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Data de julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar as omissões e o erro de premissa identificados e, em nova análise, negar provimento ao recurso especial, restabelecendo integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça estadual e majorando os honorários advocat
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o órgão julgador afirma que os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão e erro de premissa quando o acórdão deixa de enfrentar premissas fáticas relevantes fixadas pelo Tribunal de origem, em especial aquelas determinantes para a solução jurídica da controvérsia, co
- Pontos relevantes
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
- ACCESSIO POSSESSIONIS
- ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE FRAÇÃO IDEAL
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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