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STJSuperior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 202304297573 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA · PROCESSUAL CIVIL

Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
EDcl no AREsp
Número
202304297573
Processo
2518051
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA · PROCESSUAL CIVIL
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte
Pontos relevantes
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA
  • PROCESSUAL CIVIL
  • NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
  • NÃO OCORRÊNCIA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. PARÂMETRO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A atribuição do valor à causa por estimativa não significa discricionariedade das partes, sendo vedada a sua fixação em quantia muito inferior ao proveito econômico efetivamente buscado na demanda. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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