STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg na Rcl 202504468420 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO · INSURGÊNCIA DO PARQUET ESTADUAL
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgRg na Rcl
- Número
- 202504468420
- Processo
- 50322
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Data de julgamento
- 05/02/2026
- Data de publicação
- 11/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO · INSURGÊNCIA DO PARQUET ESTADUAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contra
- Pontos relevantes
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO
- INSURGÊNCIA DO PARQUET ESTADUAL
- Assentado, expressamente, no julgado embargado que que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser incabível o ajuizamento de
- Não há como se reconhecer omissão no acórdão embargado a respeito da alegação de possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, se o voto condut
- Não existe a nulidade do art. 315, § 2º, IV, do CPP se o argumento trazido pela defesa em sede de agravo regimental não seria capaz de, por
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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