STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no PUIL 202501424999 — PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · ART
Relator: BENEDITO GONÇALVES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EDcl no PUIL
- Número
- 202501424999
- Processo
- 4973
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · ART
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- ART
- 1.022 DO CPC/2015
- OMISSÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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