STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 202404864454 — PROCESSUAL CIVIL · ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EREsp
- Número
- 202404864454
- Processo
- 2190138
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · ADMINISTRATIVO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a suspeição posteriormente reconhecida do relator não implica nulidade do acórdão quando inexistente demonstração de prejuízo concreto, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief, positivado no art. 282, § 1º, do Código de Processo Civil de
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- ADMINISTRATIVO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- SUSPEIÇÃO POSTERIORMENTE RECONHECIDA PELO RELATOR
- ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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