STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202403060795 — PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · OMISSÃO CONFIGURADA
Relator: BENEDITO GONÇALVES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
- Número
- 202403060795
- Processo
- 2164195
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Data de julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · OMISSÃO CONFIGURADA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como p
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- OMISSÃO CONFIGURADA
- Embora os embargos de declaração não se prestem, em regra, à rediscussão do mérito, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos inf
- No caso, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto aos argumentos acerca da existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido,
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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