STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 202302398059 — PROCESSUAL CIVIL · TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator: REGINA HELENA COSTA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp
- Número
- 202302398059
- Processo
- 2106616
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- REGINA HELENA COSTA
- Data de julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, i - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- TRIBUTÁRIO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E FATO NOVO
- INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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