STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 202201720250 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · AUSÊNCIA DE VÍCIOS
Relator: DANIELA TEIXEIRA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EAREsp
- Número
- 202201720250
- Processo
- 2145600
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- DANIELA TEIXEIRA
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · AUSÊNCIA DE VÍCIOS
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a parte embargante alegou que o julgado continha vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, como contradição e omissão, que autorizariam a oposição dos embargos de declaração
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- AUSÊNCIA DE VÍCIOS
- EMBARGOOS REJEITADOS
- A parte embargada requereu a rejeição dos embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4.
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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