STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 202002074480 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · ART
Relator: AFRÂNIO VILELA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt no AREsp
- Número
- 202002074480
- Processo
- 1744409
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · ART
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado, ou corrigir erro material, não sendo sede para rediscussão de julgamento
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- ART
- 1.022 DO CPC
- OMISSÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, acolhendo os embargos de declaração, com efeitos modificativos, o voto vogal divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitando os embargos de declaração, a ratificação de voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, o voto do Sr. Ministro Falcão acompanhando a divergência, os votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando o Sr. Ministro Relator, por maioria, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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