STJ — Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 202102476385 — PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EXECUÇÃO FISCAL
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EAREsp
- Número
- 202102476385
- Processo
- 1948044
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 03/09/2026
- Data de publicação
- 10/09/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EXECUÇÃO FISCAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não havendo o Tribunal de origem examinado a existência de prévia e oportuna comunicação da incorporação empresarial ao Fisco, impõe-se o retorno dos autos à origem a fim de que aprecie o acervo fático-probatório quanto à existência de oportuna comunicação ao Fisco e julgue a lid
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- EXECUÇÃO FISCAL
- CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA LAVRADA CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO
- NATUREZA DO VÍCIO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de divergência, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para novo julgamento da apelação, com a observância da tese firmada no Tema Repetitivo 1.049/STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260930.json
- Formato:
- JSON
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