Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

CC 202504613891 — CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RECUPERAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO TRABALHISTA

Relator: MOURA RIBEIRO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
CC
Número
202504613891
Processo
217994
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
MOURA RIBEIRO
Data de julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RECUPERAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO TRABALHISTA
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, a concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a pre
Pontos relevantes
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • EXECUÇÃO TRABALHISTA
  • PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
  • STAY PERIOD

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. STAY PERIOD. FIXAÇÃO OCORRIDA ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 14.112/2020. PECULIARIDADES DO CASO. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n.º 11.101/05. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Seção
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis