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STJSuperior Tribunal de Justiça

CC 202501965582 — CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RECUPERAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO TRABALHISTA

Relator: MOURA RIBEIRO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
CC
Número
202501965582
Processo
213716
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
MOURA RIBEIRO
Data de julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RECUPERAÇÃO JUDICIAL · EXECUÇÃO TRABALHISTA
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, o conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos
Pontos relevantes
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • EXECUÇÃO TRABALHISTA
  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  • INGRESSO DE TERCEIRO NA LIDE

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INGRESSO DE TERCEIRO NA LIDE. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO CONTRA A RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. O redirecionamento de execuções individuais contra terceiros coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação judicial e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência. 3. Conflito de competência não conhecido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Seção
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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