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STJSuperior Tribunal de Justiça

AREsp 202503961984 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO · RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AREsp
Número
202503961984
Processo
3073889
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO · RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Recurso em recurso especial conhecido e provido.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que durante o stay period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se consolida em favor do credor e, após o término do stay period, a consolidação da propried
Pontos relevantes
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO
  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • ESSENCIALIDADE DO BEM
  • TÉRMINO DO STAY PERIOD

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. TÉRMINO DO STAY PERIOD. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que durante o stay period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se consolida em favor do credor e, após o término do stay period, a consolidação da propriedade pode ocorrer. 2. Recurso em recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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