STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202503511059 — DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Relator: MOURA RIBEIRO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202503511059
- Processo
- 3046533
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Relator
- MOURA RIBEIRO
- Data de julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para dar provimento aos recursos especiais, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que as omissões e contradições sejam devidamente sanadas e a instrução processual seja concluída com a correta análise de todos os fundamentos das partes.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, alegada violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, bem como dos arts. 206, § 3º, V, 182 e 189 do Código Civil, e 1.013, §§ 1º e 2º do CPC, por omissões e contradições, fica configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de ori
- Pontos relevantes
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
- ARRENDAMENTO DE RÁDIO
- RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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