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STJSuperior Tribunal de Justiça

AREsp 202503251340 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL · AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AREsp
Número
202503251340
Processo
3043025
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL · AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, ainda que outros membros do núcleo familiar deduzam pretensão em juízo, os autores também são partes legítimas. A reparação nesse caso decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família, havendo ligação direta de cada um com o fato (artigo 403 do Códi
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • PROCESSUAL CIVIL
  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
  • NÚCLEOS FAMILIARES DISTINTOS
  • DIREITOS AUTÔNOMOS

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÚCLEOS FAMILIARES DISTINTOS. DIREITOS AUTÔNOMOS. LEGITIMIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Ainda que outros membros do núcleo familiar deduzam pretensão em juízo, os autores também são partes legítimas. A reparação nesse caso decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família, havendo ligação direta de cada um com o fato (artigo 403 do Código Civil). Precedentes. 2 Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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