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STJSuperior Tribunal de Justiça

AREsp 202404444860 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EMBARGOS À EXECUÇÃO

Relator: RAUL ARAÚJO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AREsp
Número
202404444860
Processo
2801983
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
RAUL ARAÚJO
Data de julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EMBARGOS À EXECUÇÃO
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: AGRAVO CONHECIDO.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, a falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO
  • CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
  • AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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