STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202301433890 — DIREITO PENAL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202301433890
- Processo
- 2348432
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Data de julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PENAL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e dar parcial provimento para, excluída a vetorial da conduta social, redimensionar a pena-base do recorrente para 7 anos de reclusão, em regime semiaberto.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, hipótese em que o Tribunal de origem, ao analisar a apelação, manteve a valoração negativa da culpabilidade pelo fato de o réu ser bacharel em direito e policial federal, circunstâncias que acentuam a reprovação do crime, ressaltando, ainda, que "a gênese de toda empreitada crimi
- Pontos relevantes
- DIREITO PENAL
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
- DOSIMETRIA
- PENA-BASE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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