STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202301387046 — PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Relator: GURGEL DE FARIA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202301387046
- Processo
- 2354017
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Data de julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: A majoração dos honorários advocatícios recursais pressupõe o não conhecimento ou o total desprovimento do recurso, conforme a tese firmada no Tema 1.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada e integral, as questões submetidas ao seu julgamento. Decisão desfavorável à parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ESPECIAL
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
- NÃO OCORRÊNCIA
- QUESTÃO CONSTITUCIONAL
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a majoração dos honorários advocatícios recursais determinada no julgamento da apelação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente).
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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