STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202201126720 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Relator: HUMBERTO MARTINS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202201126720
- Processo
- 2110879
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Relator
- HUMBERTO MARTINS
- Data de julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer o efeito suspensivo atribuído pelo juízo de primeiro grau à impugnação ao cumprimento de sentença.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença reclama a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 525, § 6º, do CPC/2015: garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito suficientes; fundamentos relevantes; e risco de o prosseguimento
- Pontos relevantes
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- PROCESSUAL CIVIL
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- IMPUGNAÇÃO
- EFEITO SUSPENSIVO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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