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STJSuperior Tribunal de Justiça

AREsp 202200704936 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA PRIVADA · BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA

Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AREsp
Número
202200704936
Processo
2085243
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PREVIDÊNCIA PRIVADA · BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada
Pontos relevantes
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA
  • RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO
  • TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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